Quais são os direitos e deveres dos credores

Saiba aqui sobre seus direitos de credor e ação de cobrança, seus direitos de devedor e ações de defesa em caso de cobrança injusta ou excessiva.

Quais os direitos e deveres dos credores e devedores?

Segundo Mapa da Inadimplência do SERASA, em dezembro de 2021, o Brasil apresentava 63,97 milhões de inadimplentes e com relação aos segmentos das dívidas, as chamadas Utilities (contas básicas como água, energia e gás) fecharam o ano respondendo por 23,9% dos débitos – o maior índice em 2021. Mas o segmento que lidera as causas do endividamento dos brasileiros, continua sendo os débitos de bancos e cartões de crédito, com 27,7 %.

Sabemos que as empresas desrespeitam o código de defesa do consumidor com muita recorrência, justamente pelo fato das pessoas desconhecerem seus direitos. É direito do credor cobrar o devedor, protestar títulos não pagos e cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito. Além disso, o credor pode realizar as cobranças por telefone, cartas e até contratar empresas de cobranças.

Porém, essas cobranças vão até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado em excesso ou constrangido. O devedor tem o direito de não ser ameaçado, coagido ou constrangido, ao ser cobrado. Um exemplo de constrangimento na cobrança é quando o credor entra em contato com vizinhos, parentes, amigos ou empregador do devedor. Estes atos são considerados crime pelo Código de Defesa do Consumidor: 

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: 
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.” 

O credor tem o direito de comunicar ao devedor que poderá entrar com uma ação de cobrança da dívida. No entanto é proibido, ao credor, utilizar afirmações enganosas, enviando correspondência com timbres ou símbolos que induzam o consumidor a achar que se trata de comunicação judicial. Porém, o órgão de proteção ao crédito tem o dever de comunicar a negativação do devedor inadimplente, com 10 dias de antecedência. 

Por outro lado, o devedor também possui deveres: honrar suas dívidas e compromissos financeiros assumidos. Em toda relação comercial o ideal é que exista equilíbrio e respeito entre as partes, para tanto também deve haver o bom senso de respeitar e cumprir os direitos e deveres.

Se você é credor e está procurando por…

  • Entender quais os seus direitos de credor;
  • Avaliar as possibilidades de ter seu direito de crédito cumprido;
  • Ajuizar Ação de Cobrança;
  • Saber de que forma poderá ser realizada uma cobrança judicial a seu favor;

Ou se você é devedor e está procurando por…

  • Entender quais os seus direitos de devedor;
  • Avaliar as possibilidades de haver um bom acordo judicial para adimplir sua dívida;
  • Realizar defesa em ação de cobrança;
  • Saber de que forma poderá se defender de uma cobrança e/ou execução indevida, injusta ou excessiva.

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