Separação x Divórcio
A separação põe fim à sociedade conjugal, não põe fim ao vínculo matrimonial e precede ao divórcio. Após a separação judicial a pessoa não possui mais os deveres conjugais, como o de fidelidade e o de coabitação. Apesar disso, ainda existe o vínculo matrimonial, o que impede as pessoas de se casarem novamente enquanto estiverem apenas separadas.
Quais são os tipos de divórcio existentes no Brasil?
São 3 os tipos de divórcio existentes no Brasil: divórcio consensual extrajudicial , divórcio consensual judicial e divórcio litigioso.
Divórcio Consensual Extrajudicial
É realizado apenas no cartório e possui alguns requisitos para tanto:
- Ausência de filhos;
- Acompanhamento por advogado, que pode ser comum ou individual de cada cônjuge;
- Declaração das partes de que não possuem filhos comuns ou de que os existentes são absolutamente capazes;
- Ambos devem ter a firme intenção de se divorciarem de comum acordo a respeito da divisão de bens.
Divórcio Consensual Judicial
É realizado no judiciário e o casal também deverá estar de acordo com o fim do casamento e divisão de bens, ou seja, é um divórcio amigável. Essa modalidade deve ser escolhida quando o casal possui filhos menores ou incapazes, na qual também serão discutidas as questões de guarda, pensão, visitação e partilha de bens.
Divórcio Litigioso
É utilizado quando não há acordo entre o casal sobre algum termo do divórcio (pensão, guarda dos filhos, divisão de bens, etc.) e quando só uma das partes quer colocar um fim à relação conjugal. Esta modalidade é a mais demorada, pois há necessidade de uma análise mais criteriosa dos fatos e das divergências do casal, para que o juiz decida como ficará, sendo necessário um advogado para cada uma das partes.
Quais são os efeitos do divórcio?
• Dissolução da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial, colocando fim aos efeitos civis do casamento, inclusive o religioso inscrito em Cartório;
• Põe fim aos deveres recíprocos dos cônjuges;
• Extinção do regime de bens, procedendo-se com a partilha conforme o regime adotado pelo casamento;
• Cessação dos direitos sucessórios entre os cônjuges, deixando assim de serem herdeiros um do outro;
• Possibilidade de novo casamento ao divorciado;
• É absoluto, ou seja, se o casal quiser restabelecer a união conjugal, terá que celebrar um novo casamento;
• Os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos não modificam com o divórcio;
• Definição acerca da utilização do nome de casado;
• Alteração do estado civil, que passará a ser divorciado.
Como é feita a divisão de bens no divórcio?
Bem, tudo depende do regime de bens escolhido pelo casal à época do casamento:
Comunhão Parcial de Bens
É o regime mais comum na escolha e quando a pessoa não escolhe o regime de bens, através do Pacto Antenupcial, automaticamente o regime será o da comunhão parcial de bens. Por esse regime, somente são divididos os bens adquiridos após o casamento, ou seja, não são divididos os bens adquiridos antes do casamento e aqueles que foram recebidos por herança ou doação.
Comunhão Universal de Bens
Serão divididos todos os bens do casal, tanto os adquiridos antes, quanto os adquiridos após o casamento. Os únicos que não serão divididos, são aqueles recebidos por herança ou doação, com cláusula de incomunicabilidade ou aqueles comprados com o valor advindo da venda dos bens com cláusula de incomunicabilidade.
Separação Total de Bens
Nenhum bem será dividido, cada cônjuge ficará com aquilo que tenha adquirido antes ou depois do casamento.
Participação Final nos Aquestos
Esse tipo de regime não é muito utilizado no Brasil, mas um dos mais justos (na nossa visão). Por esse regime os bens dos cônjuges os bens permanecem sendo de propriedade individual de cada um, tanto os adquiridos antes, como os adquiridos após o casamento. Podendo, inclusive, fazer o que quiserem em relação aos bens sem autorização, como: vender, colocar como garantia de empréstimo e etc.
Se você está procurando por…
- Entender como funciona o divórcio;
- Entender como funciona a partilha de bens no seu divórcio, de acordo com o regimes de bens escolhido;
- Compreender as diferenças entre divórcio consensual e litigioso;
- Saber como realizar um divórcio extrajudicial;
- Avaliar as possibilidades de haver um acordo consensual e um bom acordo;
- Reduzir custos e danos de um divórcio litigioso.


